sexta-feira, 31 de agosto de 2007

PROJETO DE LEI Nº 1969/2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Art.1º Autoriza o poder Executivo a criar os Conselhos Estaduais Social, responsáveis pelas atribuições do Poder Público Estadual em matéria normativa , consultiva e de planejamento setorial ligada a assuntos de comunicação social e Radiodifusão, observar a competência que lhe confere a legislação especifica do Estado e do País
No final de seu mandato a governadora Rosinha Garotinho sancionou o artigo 1º deste projeto encaminhado pelo deputado Estadual: Carlos Minc e movimento de Rádios Comunitárias, ficando agora os artigos de 2, 3,4,5, a ser aprovado e assinado pelo Governador Sergio Cabral.
Já estamos em conversações deputados parceiros e com representantes do Governo para agilizar as votações na Assembléia.

Fique ligado.

IBOC reduz chances de democratização

Rádio Digital.
Guilherme Jeronymo, para o Observatório do Direito à Comunicação 30.08.2007

A posição do Ministério das Comunicações é clara: o melhor para o Brasil é fazer a opção por um sistema de rádio digital ainda este ano e o melhor deles é o HD Rádio, apelidado de Iboc, da empresa americana iBiqüity. Alinhadas à posição do ministro Hélio Costa estão, uma vez mais, os membros da Abert, principal associação dos radiodifusores brasileiros, que são inclusive os indicados pela iBiqüity como os autorizados a falar sobre o HD Rádio à imprensa do Brasil, conforme contato desta reportagem com a assessoria de imprensa da empresa.

Caso a adoção do Iboc seja confirmada, entretanto, cada emissora vai utilizar um espaço maior no espectro do que o utilizado hoje, como esclarece o engenheiro em telecomunicações Takashi Tome: “No FM, o IBOC dobra o espaço ocupado: passa dos atuais 200 kHz para 400 kHz. Isso significa que, ao contrário da digitalização da TV, que vai possibilitar a ocupação plena do espectro e a entrada de novas emissoras, não haverá abertura no espectro para novas rádios, mesmo após o fim da transmissão simultânea. Por isso, o impacto do IBOC é bastante severo em regiões metropolitanas, que têm o espectro congestionado”. Nos Estados Unidos a iBiquity solicitou, inclusive, a ampliação do uso de espectro de 200kHz para 250kHz para cada emissora, o que consequentemente diminui o número de canais.

“As 21 emissoras que estão testando o Iboc ainda não apresentaram relatórios finais e a Anatel não terminou os testes que está fazendo. A pressa dos radiodifusores é para manter a concentração nas mãos de poucos e tirar fora do espectro as ‘incômodas’ rádios públicas e comunitárias. A falta de participação de outros atores no processo prejudica o debate público", afirma José Carlos Torves, representante do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). É importante frisar que, entre as utilidades do aumento do espaço de cada canal proposto pela iBiquity está a capacidade de oferecer conteúdo pago e realizar serviços de comércio eletrônico.

Além da manutenção da ocupação do espectro inalterada, estudos preliminares da Anatel e testes realizados nos Estados Unidos apontam outro problema: a transmissão no modelo digital Iboc pode causar interferência no sinal analógico de outras emissoras. Esta degradação do sinal, de acordo com Tome, foi verificada em testes realizados pela emissora pública estadunidense PBS. Avaliação semelhante ainda não foi feita no Brasil. É certo, entretanto, que o Iboc causa interferência no sinal analógico da própria emissora, a não ser que esta diminua potência de transmissão, o que acarretaria um outro problema: a redução da cobertura da emissora, de forma similar ao que acontece ainda com telefones celulares.

Quem deve pagar o pato são as emissoras comunitárias e públicas. “No caso das rádios comunitárias, que operam com potência de até 25 watts, a situação é preocupante. Conforme dados da própria iBiquity apresentados em recente consulta pública da FCC [agência norte-americana semelhante à Anatel], esse sistema não funcionaria direito com potências muito baixas”, pontua Tome. “E não é possível aumentar a potência do digital, porque aí ele vai interferir no sinal analógico da própria emissora”, diz o engenheiro, que afirma que, quando dois canais se cruzarem, especialmente um canal de alta potência (comercial) com um canal público ou comunitário, haverá um ruído de fundo semelhante a um barulho de chuva, piorando o som FM padrão hoje.

Custos elevados

Outro ponto importante em relação ao Iboc é a questão dos custos para a transição, tanto dos equipamentos de transmissão quanto dos equipamentos de recepção. Embora o Ministério das Comunicações tenha afirmado que iBiquity abriu mão do recebimento inicial de royalties, isso não significa que não cobrará, no futuro, taxas que chegam hoje a R$ 10 mil anuais de licença de utilização. De qualquer forma, mesmo sem o pagamento de royalties, estima-se que a transição custará cerca de R$ 17 bilhões em equipamentos, sendo R$ 15 bilhões somente em receptores, num prazo de dez anos.

quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Olha só quem interfere nos sistemas de tráfego aéreo!

Veja... Aqui o mostro tem cara e nome.


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terça-feira, 7 de agosto de 2007

Arcom Sul Fluminense fecha acordo com a TELETRONIX

A Arcom Sul Fluminense, no intuito de padronizar os aparelhos usados nas Rádios Comunitárias, fechou um acordo excelente com a teletronix (fábrica de Transmissores HOMOLOGADOS e outros acessórios), apostando no aumento da credibilidade do setor de Comunicação Comunitária.
O interessado deverá procurar no final do site o link de listagem da teletronix, onde encontrará os preços dos produtos próprios para Rádios comunitárias, ou clicar em um dos link de produtos que está em movimento na pagina principal .
Interessado em comprar, deve-se identificar como associado à ARCOM SUL FLUMINENSE para poder participar de possíveis promoções da fabrica.

Telefone para contato ) 0800 35 8888

Conheça a listagem de preços TELETRONIX

sábado, 4 de agosto de 2007

A disputa que a esquerda não faz

"Para entender o processo de criminalização a que a juventude pobre do Rio e do Brasil vem sendo submetida em nossa história recente, é importante perceber que as lutas de representações são tão importantes quanto as lutas econômicas. Os setores conservadores no Brasil souberam compreender isso, trabalhando seus estereótipos cotidianamente na formação dos agentes e no trabalho da mídia".
O trecho acima está no livro "Difíceis ganhos fáceis - Drogas e Juventude Pobre no Rio de Janeiro" (Editora Revan), de
Vera Malaguti. A socióloga percebeu o que a maior parte da esquerda ainda não notou: não vai dar pra fazer a independência do Brasil sem descolonizar o imaginário popular. E não vai dar pra descolonizar o imaginário popular sem romper o oligopólio que controla os meios de comunicação de massa. Não adianta nada, absolutamente nada, o PT vir agora reclamar que a mídia distorceu as inteções do Marco Aurélio Garcia. Embora eu concorde plenamente que a mídia tenha manipulado sua reação, é preciso ser sincero e perguntar: o que tem feito este governo para cumprir o artigo 220 da Constituição (que proíbe monopólio e oligopólio da mídia)? Quantos jornais, rádios e tvs de abrangência nacional e de grande circulação foram criados nos últimos anos para se contrapor ao modelo hegemônico? Por que as dívidas de INSS das corporações de mídia não foram executadas?
O PT ainda não me respondeu onde foi parar seu Programa Setorial de Comunicação e Democracia, embora tenha sido muito ágil em outubro do ano passado ao me pedir autorização (prontamente atendida) para publicar um artigo deste Fazendo Media em sua página na internet.
Mas os movimentos sociais não podem ficar esperando que o governo se movimente nesse sentido, como assinalou
Canrobert Costa Neto em seu último artigo. O governo não tem peito para enfrentar essa mídia. É vaidoso, porque não topa ficar mal na fita. É covarde, porque apanha e não reaje à altura.
Felizmente os quilombolas já perceberam o desastre que o oligopólio da mídia representa para o país. Por isso mesmo eles decidiram se engajar no
ato de 5 de outubro contra as renovações das concessões públicas. Os quilombolas sentiram na pele, em meados de maio, toda a violência que uma ilha de edição pode construir com palavras e imagens. Queira Deus que os demais movimentos sociais, estudantis e sindicais tenham a grandeza de perceber a importância da mobilização contra as renovações das concessões.-

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quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Assuntos trabalhistas - Serviço Voluntário

RESUMO: A lei a seguir contém disposições
sobre o serviço voluntário, assim entendido
a atividade não remunerada, prestada por
pessoa física a entidade pública de qualquer
natureza, ou à instituição privada de fins não
lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência social, inclusive mutualidade.
LEI N.9.608, de 18.02.98 (DOU de 19.02.98)
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º- Considere-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada para fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art.2º- O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art.3º- O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único - as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestadas o serviço voluntário.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 18 de Fevereiro de 1.998; 177º da Independência e 110º da República.

Fernando Henrique Cardoso