Eatatuto da Abraço RJ

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TÍTULO I - DA FEDERAÇÃO - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

ART. 1º - A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nome de fantasia ABRAÇO-RJ, neste estatuto designada simplesmente como FEDERAÇÃO, fundada em 16/12/2000, com sede no foro da cidade do Rio de Janeiro, situada na Avenida Presidente Vargas, 962 -sala 1501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, Cep 20.071-001, é constituída para fins de defesa e aglutinação das entidades de radiodifusão comunitária dentro da base territorial do Estado do Rio de Janeiro,

Parágrafo primeiro - A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO é uma pessoa jurídica de direito privado, associação, de fins não econômicos, e de duração por tempo indeterminado.

Parágrafo segundo – A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO poderá adotar, a critério da Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral, de símbolo que convier aos interesses institucionais da FEDERAÇÃO, e em conformidade com as respectivas legislações vigentes no tocante ao direito autoral e à propriedade industrial.

Parágrafo terceiro - A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO é uma entidade filiada à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO

COMUNITÁRIA – ABRAÇO NACIONAL, cumprindo suas determinações e normas emanadas do Congresso Nacional da ABRAÇO, bem como de suas normatizações gerais e deliberações oriundas de suas Assembléias Gerais e sua Diretoria Executiva Nacional.

ART. 2º - São prerrogativas da FEDERAÇÃO:
a) Congregar nos seus quadros associativos as emissoras de radiodifusão comunitária, de fins não
econômicos, com controle público, programação plural, democrática, ecumênica e suprapartidária.

b) Proporcionar ao associado assistência jurídica, técnica, científica e social, para que este possa exercer com segurança o pleno exercício de sua atividade na sociedade.

c) Desenvolver estudos e projetos culturais diversos na área de radiodifusão, educação,saúde,esporte e lazer,meio ambiente e outros para o seu aperfeiçoamento técnico.

d) Promover e realizar junto à sociedade palestras, festividades culturais e sociais, visando a promoção desta atividade, além de capacitação técnica e profissional.

e) Levar às autoridades competentes subsídios e necessidades no sentido de ampliar e se fazer incluir na legislação vigente.

f) Promover e lutar pela democratização da comunicação, em todos os seus aspectos e instâncias.

g) Apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem a melhoria das condições de vida para o povo brasileiro.

h) Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos dirigentes, funcionários e colaboradores das entidades associadas.

i) Manter contato e intercâmbio com as entidades congêneres, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto.

j) Promover congressos, conferências, seminários e eventos para aumentar o nível de organização e conscientização dos cidadãos comprometidos com o movimento pela democratização da comunicação, assim como participar de eventos de outros fóruns.

k) Implementar a formação técnica-política de novas lideranças atuantes no movimento;

l) Representar perante as autoridades governamentais, não governamentais e judiciárias os interesses das suas associadas.

m) Celebrar convênios, contratos, e acordos, visando o interesse das suas associadas.

Parágrafo único - Para cumprir suas finalidades sociais, a FEDERAÇÃO se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

TITULO II - DOS ASSOCIADOS

CAPITULO 1 – DO QUADRO SOCIAL
ART. 3º - Poderão associar-se à FEDERAÇÃO as rádios, Tvs e entidades regionais comunitárias e públicas,sem fins lucrativos, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, assim como as pessoas físicas e jurídicas que defendam a democratização da comunicação, e sejam admitidas pela Diretoria Executiva da FEDERAÇÃO.

Parágrafo primeiro: para efeito de representação no quadro de sócios da FEDERAÇÃO, as pessoas jurídicas associadas deverão indicar os seus representantes junto à FEDERAÇÃO, em número de até 03 (três), através de carta da diretoria da entidade, devidamente deliberada em ata de reunião da mesma.

ART. 4o - o quadro de sócios da FEDERAÇÃO será formado pelas seguintes categorias:

SÓCIOS EFETIVOS - entidades regionais e emissoras de radiodifusão comunitária, que atendam aos requisitos previstos neste estatuto, e que sejam admitidas nessa condição pela Diretoria Executiva.

SÓCIOS COLABORADORES - pessoas físicas e jurídicas que colaborem com as finalidades da FEDERAÇÃO, e que nessa condição sejam admitidos pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO 2 - DOS DIREITOS E DEVERES
ART. 5º - São direitos dos associados:

a) Ter livre acesso às dependências da FEDERAÇÃO para as atividades previstas neste estatuto;

b) Participar com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais, bem como dos Congressos da entidade, desde que habilitados para estes nos termos deste Estatuto;

c) Participar em todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade;

d) Votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto, quando atingidas as condições neste estabelecidas;

e) Recorrer à Assembléia Geral quanto à atos lesivos ao direito, ao patrimônio da FEDERAÇÃO ou contrários ao Estatuto, emanados da Diretoria ou de associados;

f) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da diretoria às decisões das Assembléias Gerais;
ART. 6º - São deveres dos associados:

a) Acatar e fazer cumprir as decisões de todos os órgãos deliberativos da FEDERAÇÃO.

b) Zelar pelo patrimônio da entidade.

c) Pagar pontualmente as mensalidades e contribuições devidas à FEDERAÇÃO por deliberação da

Assembléia Geral.

d) Comparecer às reuniões e assembléias convocadas.

e) Entregar todos os documentos solicitados pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único: cada entidade de radiodifusão comunitária associada à FEDERAÇÃO cederá um espaço de

tempo de até 60 (sessenta) minutos, divididos em módulos, durante a sua programação, para veiculação de campanhas sociais.
CAPÍTULO 3 - DA ADMISSÃO E DESFILIAÇÃO DE ASSOCIADOS

Art. 7º – As propostas de filiação à ABRAÇO RJ serão aceitas ou recusadas segundo o parecer da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – A Diretoria Executiva será obrigada a dar razões por escrito e caberá recurso, no caso da recusa da proposta de filiação, à Assembléia Geral.
Art. 8º – A efetividade associativa começará na data da aceitação como associado e cessará no ato da

desfiliação ou expulsão.
CAPÍTULO 4 - DAS PENALIDADES
ART. 9º - Os associados estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro

associativo da FEDERAÇÃO, penalidades estas que serão aplicadas pela Comissão de Ética, na forma prevista por este Estatuto.

Parágrafo primeiro – o início do processo de apuração das faltas se dará através de denúncia por escrito de qualquer associado ou por intermédio de constatação da Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo – as denúncias encaminhadas por membro(s) associado(s) serão analisadas pela Diretoria Executiva, que avaliará sobre a legitimidade da questão, nomeando, a posteriori, os membros integrantes da Comissão de Ética, que darão início ao processo de sindicância.
ART 10º - Constituem faltas que podem determinar a punição do associado, podendo acarretar a sua

suspensão ou a exclusão, mediante decisão da Comissão de Ética, a ser referendada pela Assembléia Geral Extraordinária.

a) Atrasar por mais de 03 (três) meses o pagamento das suas mensalidades, sem motivo justificado;

b) Infringir as disposições deste Estatuto;

c) Desrespeitar as decisões dos órgãos deliberativos da entidade;

d) Cometer falta contra o patrimônio da FEDERAÇÃO;

e) Cometer atos que possam ferir a ética da instituição e dos costumes sociais.

Parágrafo Primeiro - A Comissão de Ética apreciará as infrações em processo de sindicância, assegurando ao interessado o exame dos autos e o amplo exercício do direito de defesa. A Comissão de Ética concluirá seus trabalhos através de um relatório conclusivo, mencionando a penalidade a ser aplicada ao infrator.

Parágrafo Segundo – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele

imputados, através de notificação, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação.

Parágrafo Terceiro – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da

apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Comissão de Ética, por maioria simples de votos dos membros presentes.

Parágrafo Quarto – No caso de aplicação da pena de exclusão do quadro associativo, caberá recurso, por parte do associado excluído à Assembléia Geral Extraordinária. Sendo que este deverá manifestar-se, através de notificação extrajudicial, a sua intenção de ver a decisão da Comissão de Ético ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral, tendo o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da decisão de sua exclusão.

Parágrafo Quinto – No decorrer do processo de apuração das faltas previstas no Caput do presente Artigo e seus respectivos incisos, o associado terá os seus direitos associativos suspensos até a finalização do processo, que se dará através do julgamento da questão pela Assembléia Geral Extraordinária da FEDERAÇÃO.

Parágrafo Sexto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO DA FEDERAÇÃO
ART. 11º - Constituem órgãos deliberativos da FEDERAÇÃO:

a) Congresso.

b) Assembléia.

c) Diretoria Executiva

d) Departamentos

e) Conselho Fiscal.

f) Comissão de Ética.
CAPÍTULO 1 - DO CONGRESSO
ART. 12º - O Congresso da FEDERAÇÃO é o fórum máximo de deliberação da FEDERAÇÃO. Dele participam os delegados eleitos pelos associados em cada entidade da FEDERAÇÃO,. Ele deverá se reunir ordinariamente a cada 3 (três) anos, ou extraordinariamente quando convocado na forma deste Estatuto.
ART. 13º - O Congresso da FEDERAÇÃO será convocado pela Diretoria Executiva, e seu regimento interno deverá ser aprovado por uma Assembléia Geral especialmente convocada para esta finalidade, que elegerá também uma comissão para auxiliar à Diretoria Executiva na organização e nos encaminhamentos necessários.
ART. 14º - Compete ao Congresso da FEDERAÇÃO:

a) Avaliar a situação política, econômica e social do país e do mundo, analisando a realidade específica da FEDERAÇÃO, definindo a linha de ação e o plano de luta da FEDERAÇÃO;

b) Eleger a mesa diretora dos trabalhos entre os seus participantes;

c) Discutir as formas de organização da FEDERAÇÃO.
ART. 15o - O regimento interno do congresso deverá estabelecer um prazo para que sejam apresentadas teses sobre a pauta aprovada.

a) Tais teses deverão ser amplamente divulgadas aos associados e servirão para orientar os debates do

Congresso;

b) As teses poderão ser apresentadas pela Diretoria Executiva, mas qualquer associado terá direito de

apresentar suas teses e moções, sobre a totalidade da pauta ou sobre um dos temas da mesma;

c) O Congresso da FEDERAÇÃO só poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocado.
ART. 16o - O Congresso da FEDERAÇÃO poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes condições:

a) Por sua própria iniciativa;

b) Pela Assembléia Geral dos associados;

c) Pela Diretoria Executiva da FEDERAÇÃO;

CAPITULO 2 - DAS ASSEMBLÉIAS
ART. 17o - A Assembléia Geral é a instância de avaliação constante das ações da FEDERAÇÃO, desde que não contrarie o presente Estatuto.

Parágrafo único - O quorum se constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto
ART. 18o - Compete à Assembléia Geral da FEDERAÇÃO:

a) Analisar, sugerir e aprovar todos os planos de desenvolvimento das campanhas e das políticas

definidas pelo Congresso da FEDERAÇÃO;

b) Apreciar e aprovar todas propostas e reivindicações estabelecidas pela Diretoria Executiva;

c) Elaborar e aprovar a pauta de reivindicações das associadas frente aos poder público;

d) Julgar todos os processos referentes a punições elaborados pela Comissão de Ética;

e) Aprovar a mudança do Estatuto pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes;

f) Exercer as outras atribuições previstas neste Estatuto;

g) Definir os valores das contribuições financeiras dos associados à FEDERAÇÃO.
ART. 19o - As Assembléias deverão ser convocadas, no mínimo, com antecedência de 07 (sete) dias úteis, através da afixação de edital de convocação na sede e nas sub-sedes da entidade, e ampla divulgação por meio de boletim informativo, jornal, panfleto, cartaz ou qualquer material de propaganda da FEDERAÇÃO.
ART. 20o - Serão consideradas ordinárias as Assembléias Gerais para apreciação de balanços financeiros e patrimonial e previsão orçamentária.
Parágrafo único - Qualquer outro assunto diverso do caput deste artigo poderá ser tratado em Assembléia Geral Extraordinária.
ART. 21o - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pela Diretoria Executiva da FEDERAÇÃO.

Parágrafo primeiro - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:

a) Pela Diretoria Executiva da FEDERAÇÃO;

b) Por abaixo-assinado contendo 25% (vinte e cinco) de assinatura dos associados em dias com as suas obrigações estatutárias.

Parágrafo segundo - No caso de Assembléia Geral Extraordinária ter sido solicitada pelos associados, a

Diretoria Executiva terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, a partir do recebimento do abaixo-assinado, para convocar a mesma. Não o fazendo, qualquer dos solicitantes poderá publicar edital de convocação bem como dirigir a respectiva Assembléia Geral Extraordinária, podendo referido Edital ser publicado resumidamente, com a assinatura de apenas um associado e fazendo-se menção ao número de assinaturas apostas no abaixo-assinado.
CAPÍTULO 3 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 22o - A Diretoria Executiva será composta por 05 (cinco) membros eleitos em Assembléia Geral

Extraordinária e será composta pelos seguintes cargos:

a) Diretor executivo.

b) Diretor administrativo-financeiro.

c) Diretor de comunicação e marketing

d) Diretor de organização e mobilização.

e) Diretor de relações institucionais.
ART. 23o - Compete à Diretoria Executiva, coletivamente:

a) Nomear os coordenadores de departamentos e das regionais .

b) Discutir e aprovar os planos de ação e os cronogramas de atividades propostas pelos departamentos e pelas comissões de trabalho.

c) Fixar as diretrizes políticas e administrativas da FEDERAÇÃO;

d) Executar as deliberações das Assembléias Gerais e dos Congressos da FEDERAÇÃO;

e) Preparar os planos de atividades da FEDERAÇÃO;

f) Discutir e aprovar o orçamento da FEDERAÇÃO;

g) Incentivar e coordenar o processo de eleição dos coordenadores regionais, elaborando o regimento eleitoral e o regimento interno das reuniões do Conselho das Coordenações Regionais;

h) Manter, criar e extinguir núcleos municipais e coordenações regionais, segundo as necessidades e

possibilidades da entidade.

i) Convocar e organizar Congressos, Encontros, Conferências, Seminários e Assembléias;

j) Eleger entre os seus membros os que irão representar a FEDERAÇÃO perante outros órgãos e fóruns da sociedade civil;

k) Representar a FEDERAÇÃO e defender os interesses da entidade perante os poderes e empresas

públicas ou privadas, podendo nomear representante para participar destes atos .
ART. 24o - A Diretoria Executiva reunir-se-à ordinariamente no mínimo 01 (uma) vez por mês e

extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único - O quorum destas reuniões será de maioria simples dos diretores, que deverão ser

diretamente convocados.
ART. 25o - As reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva poderão ser convocadas:

a) Pelo diretor executivo.

b) Pela maioria simples dos membros da diretoria.
ART. 26o - Ao diretor executivo caberá a tarefa de coordenação geral da entidade e de articulação entre os departamentos, bem como:

a) Coordenar as reuniões da Diretoria Executiva;

b) Representar a FEDERAÇÃO oficialmente junto às outras entidades, órgãos públicos e

a comunidade em geral ;

c) Assinar juntamente com o diretor administrativo-financeiro os cheques para pagamento

das despesas;

d) Assinar juntamente com o diretor administrativo-financeiro os documentos de circulação

interna e externa;

e) Representar a FEDERAÇÃO em juízo;

f) Autorizar despesas e deliberar sobre questões administrativas em geral;

g) Coordenar todo trabalho administrativo da FEDERAÇÃO.
ART. 27o - Compete ao diretor administrativo-financeiro:

a) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;

b) Manter organizado o cadastro dos associados, bem como toda documentação escrita e sonora da

entidade ;

c) Preparar editais, circulares de aviso, e todo o tipo de correspondência, assinando-as com o Diretor

Executivo;

d) Supervisionar todo o trabalho administrativo da FEDERAÇÃO;

e) Substituir o Diretor Executivo em seus impedimentos, quando designado por este.

f) Manter sob controle e responder pela arrecadação e depósito na devida conta bancária da entidade

toda a sua receita ;

g) Supervisionar e ter sob seu controle a escrituração contábil da FEDERAÇÃO.

h) Apresentar balancete trimestral à Diretoria Executiva;

i) Supervisionar o trabalho dos funcionários da área de tesouraria;

j) Substituir o Diretor Executivo em seus impedimentos, quando designado por este.
ART. 28o - Compete ao diretor de comunicação e marketing:

a) Coordenar a articulação, junto às produtoras independentes, da criação de eventos nacionais de

divulgação de artistas locais, como festivais, exposições, gravação de discos, dentre outros;

b) Elaborar uma política de comunicação interna e externa para a entidade, por meio de jornais, revistas, agências de notícias via internet, via telefone;

c) Coordenar a área de marketing da entidade, desenvolvendo campanhas de divulgação e de defesa da mesma contra ataques da mídia convencional

d) Coordenar e desenvolver atividades relativas à relação da FEDERAÇÃO com a mídia

Elaborar projetos de captação de recursos para a execução das atividades de sua área.
ART. 29o - Compete ao diretor de organização e mobilização:

a) Desenvolver estratégias e ações, visando a promoção e o incentivo da radiodifusão

comunitária no âmbito das atividades da FEDERAÇÃO.

b) Atuar na organização das Representações Regionais e núcleos municipais.

c) Coordenar e supervisionar a mobilização de grupos, pessoas, entidades da sociedade

civil e associadas, visando dar visibilidade e articulação aos eventos promovidos pela

FEDERAÇÃO.

d) Atuar em conjunto com os departamentos auxiliando-os em todas as atividades que

tenham por objetivo a aglutinação e a mobilização de pessoas e recursos logísticos.
ART. 30o - Compete ao diretor de relações institucionais:

a) Desenvolver estudos e projetos no tocante à radiodifusão comunitária para as entidades

associadas da FEDERAÇÃO.

b) Manter contatos e intercâmbios com instituições, em todos os níveis, visando os objetivos

da FEDERAÇÃO e das entidades a ela associadas, preservando a natureza deste Estatuto.

c) Atuar em conjunto com os departamentos auxiliando-os em todas as atividades que

envolvam a elaboração de projetos e programas em articulação com outras entidades da

sociedade civil, empresas ou com a participação do poder público.

d) Celebrar convênios, contratos, parcerias e acordos, objetivando as finalidades e os interesses da entidade.
CAPÍTULO 4 – DOS DEPARTAMENTOS
ART. 31º – A FEDERAÇÃO funcionará com os seguintes departamentos:

a) Departamento Técnico.

b) Departamento de Captação de Recursos

c) Departamento Jurídico

d) Departamento Formação e Capacitação

Parágrafo primeiro: a Diretoria Executiva poderá, a seu critério, criar outros departamentos, comissões ou grupos de trabalho, objetivando o bom andamento das atividades da FEDERAÇÃO.

Parágrafo segundo: a Diretoria Executiva elaborará regimento interno especificando as atividades de cada departamento e demais regras e normatizações pertinentes ao assunto.
CAPÍTULO 5 – DAS REGIONAIS E DO CONSELHO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS
ART. 32o - A FEDERAÇÃO será integrada por 09 (nove) representações regionais, que atuarão administrativa e financeiramente de forma vinculada à matriz, podendo, entretanto, dispor de gestão própria em cada uma de suas unidades.

Parágrafo primeiro: a FEDERAÇÃO atuará em todo o território do Estado do Rio de Janeiro por intermédio das seguintes representações regionais, que denominar-se-ão através da sigla ARCOM, seguida do nome da região em que se dará a sua atuação:
I - Representação Regional da Capital, abrangendo o município do Rio de Janeiro.

II - Representação Regional da Baixada Fluminense e Costa Verde.

III - Representação Regional Serrana.

IV – Representação Regional Metropolitana Leste.

V - Representação Regional Baixada Litorânea.

VI - Representação Regional Vale do Paraíba.

VII - Representação Regional Centro Sul.

VIII - Representação Regional Norte Fluminense.

IX - Representação Regional Noroeste Fluminense.

Parágrafo único: as áreas de abrangência das Representações Regionais serão definidas através do Regimento Interno da FEDERAÇÃO.
ART. 33º - As Representações Regionais serão dirigidas por uma Comissão Executiva, composta de

Coordenador Regional, Secretário e Tesoureiro,

Parágrafo primeiro: caberá ao Coordenador Regional:

a) Coordenar as atividades administrativas da Representação Regional.

b) Coordenar as reuniões da Comissão Executiva;

c) Representar a Representação Regional oficialmente junto às outras entidades, órgãos públicos e a

comunidade em geral ,

d) Assinar juntamente com o Tesoureiro os cheques para pagamento das despesas;

e) Assinar juntamente com o Secretário os documentos de circulação interna e externa;

f) Autorizar despesas e deliberar sobre questões administrativas em geral;

Parágrafo segundo: compete ao Secretário:

a) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva.

b) Manter organizado o cadastro dos associados, bem como toda documentação escrita e sonora.

c) Preparar editais, circulares de aviso, e todo o tipo de correspondência, assinando-as com o

Coordenador Regional.

d) Supervisionar todo o trabalho administrativo da Representação Regional.

e) Substituir o Coordenador Regional em seus impedimentos, quando designado por este.

f) Assinar juntamente com o Coordenador Regional os documentos de circulação interna e externa;

Parágrafo terceiro: caberá ao Tesoureiro:

a) Manter sob controle e responder pela arrecadação e depósito na devida conta bancária da

Representação Regional toda a sua receita.

b) Apresentar balancete trimestral à Diretoria Executiva da FEDERAÇÃO.

c) Supervisionar o trabalho dos funcionários da área de tesouraria.
d) Substituir o presidente em seus impedimentos, quando designado por este.

e) Assinar juntamente com o Coordenador Regional os cheques para pagamento das despesas;
ART 34º - As Comissões Executivas das Representações Regionais serão eleitas por voto direto dos associados residentes e estabelecidos nos municípios de sua área de abrangência, em conformidade com as regras estipuladas pela Diretoria Executiva, através de ato normativo, o qual observará os princípios da legalidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo único: o mandato da Comissão Executiva das Representações Regionais será de 02 (dois) anos, com direito à reeleição.
ART. 35º - A cada três meses, haverá uma reunião do Conselho das Regionais, que é composto pelos membros da Diretoria Executiva da FEDERAÇÃO e pelos membros das Comissões Executivas das Representações Regionais.

Parágrafo único - caso haja alguma decisão deste Conselho, que seja aprovada por maioria simples, esta decisão poderá, a critério da Diretoria Executiva, ser submetida ao referendo da Assembléia Geral, pelo Diretor Executivo da FEDERAÇÃO.
CAPÍTULO 6 - DA COMISSÃO DE ÉTICA
ART. 36o - A Comissão de Ética será composta por três membros nomeados especificamente para este fim pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único: ficará a critério da Diretoria Executiva definir os integrantes da Comissão de Ética, que

poderão ser designados dentre qualquer membro associado em pleno gozo de seus direitos ou, ainda, dentre os membros componentes da Diretoria Executiva.
ART. 37o - A Comissão de Ética instruirá os processos de apuração de infrações dos associados, nas formas e

condições previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO 7 – DO CONSELHO FISCAL
ART. 38º - O Conselho Fiscal, que será composto por três membros e dois suplentes, tem por objetivo,

indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da FEDERAÇÃO, com as

seguintes atribuições:

I. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a

Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

II. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena do mês

de março, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria Executiva da FEDERAÇÃO, com este fim específico.
CAPÍTULO 8 - DO LICENCIAMENTO, RENÚNCIA E ABANDONO DE CARGO E DA PERDA DO MANDATO.
ART. 39o - O mandato individual de cada diretor poderá se extinguir antes do término do mandato coletivo da

Diretoria Executiva nos seguintes casos :

a) Por renúncia expressa e por escrito do diretor;

b) Por perda de mandato nas formas do presente Estatuto.
ART. 40o - Os membros da Diretoria Executiva poderão ainda sofrer a penalidade de suspensão, aplicada pela própria Diretoria Executiva na conformidade do presente Estatuto.
ART. 41o - O membro da Diretoria Executiva terá mandato suspenso quando:

a) Deixar de comparecer, sem justificativa, a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou 08 (oito) alternadas,

da Diretoria Executiva, durante cada ano de seu mandato;

b) Desrespeitar as deliberações da Diretoria Executiva.

Parágrafo único - A suspensão significa que o diretor perderá o seu direito de voto durante 4 (Quatro) reuniões consecutivas.
ART. 42o - O membro da Diretoria Executiva perderá seu mandato, na forma prevista pelo art. 14 alínea “f”, quando :

a) Praticar graves violações ao presente Estatuto;

b) Malversação ou dilapidação das finanças e/ou patrimônio da entidade;

c) Abandonar o cargo de diretor sem justificativa;

d) Desligar-se do quadro social;

e) Envolver-se em corrupção;

f) Licenciar-se por mais de um ano consecutivo;

g) Vir a ser suspenso pela terceira vez;

h) Descumprir os seus deveres de associado, instituídos pelo art. 5º.

Parágrafo único - O membro eleito ao licenciar-se deverá comunicar expressamente à Diretoria Executiva o

início e o término do período, mediante justificativa.
ART. 43o - A declaração de perda de mandato de qualquer Diretor será encaminhada pelo Presidente ou 50% da Diretoria Executiva, à Assembléia Geral, que decidirá e encaminhará o resultado para posterior divulgação na sede e sub-sedes da FEDERAÇÃO, pelo(s) solicitante(s).

Parágrafo primeiro - Na ocorrência de vacância dos cargos da FEDERAÇÃO, será efetivada sua substituição no prazo de até 60 (sessenta) dias da ocorrência da vacância.

Parágrafo segundo - Os casos de vacância dos cargos da FEDERAÇÃO ocorridos em razão de morte, renúncia ou perda de mandato de 50% (cinqüenta por cento) ou mais da Diretoria Executiva, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, visando o preenchimento dos cargos em aberto, até o término do mandato em curso.
TÍTULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
ART. 44o - O processo eleitoral para a renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será deflagrado a cada 3 (três) anos em Assembléia Geral Extraordinária previamente convocada para este fim, no prazo máximo de 90 (noventa) dias e mínimo de 60 (sessenta) antecedentes ao término do mandato vigente. Estes prazos, contudo, poderão ser ampliados ou reduzidos pela Assembléia Geral.

Parágrafo único - O prazo de filiação das entidades associadas à FEDERAÇÃO, para efeito de participação no pleito, tanto para votar, quanto para ser votado, deverá ser de 3 (três) meses, em ambos os casos. Devendo, ainda, a associada estar em dia com as suas obrigações pecuniárias, bem como toda a sua documentação atualizada junto à entidade.
ART. 45 o - A eleição para a Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral eleita em Assembléia Geral, sendo garantida às chapas concorrentes e à Diretora Colegiada a indicação de membros da Comissão Eleitoral.
ART. 46o - O associado estará apto a votar e ser votado, observadas as seguintes condições:

a) 03 (três) meses de inscrição, pelo menos, no quadro social da FEDERAÇÃO;

b) Estar com as mensalidades quitadas até 30 (trinta) dias antes do pleito;

c) Estar em pleno gozo dos direitos estabelecidos neste Estatuto;

d) Não tenha incorrido nas práticas arroladas no artigo 6º e seus incisos deste estatuto;

e) Cumpra as determinações suplementares estipuladas no Regimento Eleitoral.
TÍTULO V - DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA FEDERAÇÃO
CAPÍTULO 1 – DOS BENS
ART. 47o - O patrimônio da FEDERAÇÃO é constituído por:

a) Mensalidades dos associados, na conformidade da deliberação da Assembléia Geral;

b) Doações e legados;

c) Multas e outras rendas eventuais;

d) Bens e valores adquiridos e rendas produzidas pelos mesmos;

e) Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;

f) Direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos e ou projetos
ART. 48o - A alienação de bens e imóveis pela FEDERAÇÃO dependerá de prévia avaliação, a cargo da Diretoria Executiva, e de deliberação da Assembléia Geral convocada especificamente para esta finalidade. O patrimônio imobiliário, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral, não poderá constituir garantia de débitos de qualquer natureza.
ART. 49o - Os bens patrimoniais da FEDERAÇÃO não respondem por execuções resultantes de multas

eventualmente impostas à entidade.
ART. 50o - Os sócios e os membros da diretoria não responderão, mesmo que subsidiariamente, pelos

encargos e obrigações sociais da Federação .
ART. 51o - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
CAPÍTULO 2 - DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
ART. 52o - A dissolução da entidade bem como da destinação de seu patrimônio somente poderá ser decidida

em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, cuja instalação dependerá do quorum de 2/3 (dois terços) dos associados quites e desde que a proposta de dissolução seja aprovada por voto direto e secreto, por 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados quites presentes.

Parágrafo primeiro - A fusão da entidade com outra ou outras organizações não será interpretada como dissolução e poderá ser deliberada em Assembléia Geral com a presença de 25% (vinte e cinco por cento) dos associados quites, com aprovação de metade mais um dos presentes.

Parágrafo segundo - A cisão de parte da base territorial para constituir ou integrar outra entidade, dependerá do quorum previsto no caput.

Parágrafo terceiro - Em caso de dissolução social da FEDERAÇÃO, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 53º - A Diretoria Executiva nomeará os membros das Comissões Executivas das Representações

Regionais, em seu primeiro mandato, visando viabilizar o trabalho organizativo da FEDERAÇÃO em todo o território fluminense.
Parágrafo único: caberá à Diretoria Executiva da FEDERAÇÃO, a qualquer tempo, a prerrogativa de intervir nas Comissões Executivas das Representações Regionais, caso seja apurada alguma irregularidade, prevista no
Artigo 8º e seus incisos do presente Estatuto ou, a critério da Diretoria Executiva, a constatação de algum fato que possa representar empecilho à FEDERAÇÃO na condução das atividades da Representação Regional.
ART. 54o - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
ART. 55o - As alterações deste estatuto, no todo ou em parte, somente serão procedidas em Assembléia Geral, com o voto de 2/3 dos presentes.
ART. 56o - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral da

FEDERAÇÃO.
ART 57º - Caberá à Diretoria Executiva a regulamentação interna da FEDERAÇÃO através de Regimento Interno.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2009.

DIRETOR EXECUTIVO: __________________________________________

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO: __________________________________

ADVOGADO: _________________________________________