sábado, 31 de janeiro de 2009

Comunitárias mantêm "pé atrás" com projeto de descriminização do Executivo

Henrique Costa – Observatório do Direito à Comunicação
21.01.2009


É com grande desconfiança que as entidades e organizações da sociedade civil receberam o projeto de lei redigido pelo Executivo e enviado ao Congresso Nacional com o objetivo de propor a descriminalização do ato de operar serviço de radiodifusão sem concessão. Além dos próprios nós envolvendo uma nova regulamentação, justificam o “pé atrás” lembrando a conturbada relação entre o governo Lula e as rádios comunitárias, marcada pela continuidade da perseguição e fechamento de emissoras.

O envio do projeto ao Congresso foi registrado no Diário Oficial da União no último dia 15 [saiba mais] . O teor completo do documento ainda é desconhecido, mas as informações repassadas pelo Ministério da Justiça apontam perspectivas positivas para os cidadãos acusados criminalmente por operar rádios comunitárias sem autorização. No entanto, o projeto cria severas punições administrativas que podem até mesmo inviabilizar o funcionamento de muitas delas.

O grande mérito da proposta é, evidentemente, o fim das punições na esfera criminal. O texto produzido pelo Ministério da Justiça (MJ), com apoio da Casa Civil, altera o Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, acabando com as sanções penais à transmissão clandestina de telecomunicações que seja identificada como radiodifusão. Revoga também o Artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que criminaliza “a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos”.

São justamente esses dois artigos utilizados para justificar a prisão e abertura de processos criminais contra os responsáveis pelas emissoras comunitárias. O entendimento do governo é de que deve ser considerado crime apenas o que atenta contra os “bens jurídicos da humanidade”, ou seja, não causa prejuízos a ninguém. Portanto, o mero funcionamento de uma rádio não poderia ser considerado crime, mesmo a emissora estando em desacordo com a lei.

Segundo informa o MJ, a proposta inclui ainda uma mudança no Código Penal. Este passaria a prever como crime apenas a transmissão de sinais de radiodifusão – autorizada ou não – que cause danos à segurança ou à saúde, por exemplo, interferindo na comunicação da polícia ou entre ambulâncias.

“É um projeto que tem uma parte positiva e outra negativa”, avalia José Luís Sóter, presidente da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço). “A positiva é que descriminaliza o ato de praticar radiodifusão e não haverá respaldo da lei para as invasões da Polícia Federal e da Anatel. Mas, por outro lado, as penas administrativas são muito fortes.”

E é exatamente no recrudescimento das sanções civis que se instala a insegurança das organizações. Para Bráulio Ribeiro, membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, “não há dúvidas de que qualquer iniciativa no sentido de descriminalizar a prática da radiodifusão comunitária é importante”. “O problema é que, no caso do projeto do governo, o endurecimento das penas administrativas é absolutamente despropositado e cria efeitos muito negativos”, avalia.

Comunitárias x Comerciais

Ao tratar da descriminalização, o projeto em pauta não distingue a natureza da programação veiculada ou da organização responsável pela emissora considerada não-autorizada. Neste caso, seriam beneficiadas por estas modificações tanto as rádios comunitárias, como rádios e TVs de caráter comercial que operem sem a devida licença.

No entanto, como o funcionamento de uma emissora permanece como um ilícito civil, as sanções administrativas seguem valendo. Neste caso, a não-distinção entre emissoras de caráter comunitário e aquelas que visam apenas interesses particulares implicaria em distorções nas punições.

Para Sophia Hammoe, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), é positivo que a lei passe a tratar de forma idêntica qualquer tipo de transmissão para que não mais apenas as comunitárias apareçam como “criminosas”. No entanto, ela acredita que deveria haver penas diferenciadas, pois as comerciais não-autorizadas obtêm lucro financeiro com a atividade.

O problema é que o projeto faz esta diferenciação ao avesso do que espera a diretora da Amarc. A proposta do governo não modifica as sanções previstas no CBT ou na LGT para a radiodifusão não-autorizada, mas prevê modificações nas punições previstas na Lei 9.612/98, que regulamenta a radiodifusão comunitária. Ou seja, endurece o tratamento dispensado às comunitárias.

“Não há diferenciação em relação à criminalização, mas o projeto penaliza ainda mais as comunitárias”, avalia Sabrina Durigon Marques, advogada do Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns da PUC-SP.

Multa em aberto

Segundo informações do MJ, o texto que está sendo finalizado propõe novas sanções à rádio comunitária funcionando sem autorização: a apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização da outorga ou a proibição de que a associação possa se habilitar para um novo processo até o pagamento da multa.

Entre outras definições, a proposta do MJ não define os valores das multas. ”Isso é perigosíssimo. Se algum governo quiser impedir a prática da radiodifusão comunitária basta estabelecer um valor impraticável”, afirma Ribeiro. Para Sóter, isso poderia significar o fim de muitas rádios. ”Deveria haver advertências, prazos e uma quantificação, pois se ficar em aberto quem estiver com o ‘bloco na mão’ decidirá.”

Punições para as autorizadas

O projeto também pretende modificar as punições para irregularidades cometidas por rádios comunitárias autorizadas no que diz respeito à veiculação de publicidade, uso de equipamentos fora das especificações e a prática de proselitismo de qualquer natureza, entre outras. Nestes casos, estabelece três categorias de infrações: regulares, graves e gravíssimas.
As chamadas infrações gravíssimas não prevêem o escalonamento de penas, existente em todas as leis de radiodifusão ou telecomunicações. Nesta categoria, são incluídas a prática de proselitismo, a transferência da autorização a terceiros e a transmissão não-autorizada.
Questiona-se, portanto, qual seria a motivação do Executivo em levar a cabo um projeto com estas previsões extras em relação à radiodifusão comunitária quando apenas o seu objeto central – a descriminalização da prática de radiodifusão não-autorizada – já causaria suficiente polêmica.


“O governo Lula tem uma dívida com o movimento de radiodifusão comunitária e acha se ao menos essa iniciativa, da descriminalização, não for tomada agora, não haverá mais tempo para, ainda durante a gestão do Lula, aprovar o projeto no Congresso”, acredita Ribeiro. “No entanto, o setor da comunicação esteve, e continua a estar, subordinado ao interesse dos radiodifusores comerciais.”

Ou seja, a proximidade do fim do mandato imporia uma agenda ainda
Justificar muito difusa de “ressarcimento” aos movimentos populares. Mas, sendo as Comunicações um dos setores mais conservadores do governo, a compensação aos interesses do setor privado pode acabar suplantando as boas intenções

domingo, 18 de janeiro de 2009

Lula envia PL de descriminalização de Rádios Comunitárias

 Por: Jonas Valente
(Observatório do Direito à Comunicação)

No início do penúltimo ano do governo Lula, a equipe do presidente por fim mostra-se disposta a dar o primeiro passo para um processo de revisão das regras que impedem o crescimento das rádios comunitárias. Foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União mensagem do Executivo ao Congresso Nacional enviando projeto de lei que visa descriminalizar o ato de operar serviço de radiodifusão sem autorização do poder concedente.
A iniciativa responde a uma das históricas demandas dos ativistas da mídia comunitária. A perseguição dos órgãos reguladores e da polícia às rádios comunitárias é uma das principais reclamações das entidades representativas do setor, que inclusive denunciam um acirramento desta ao longo do governo Lula.

A versão final do PL só será divulgada após o seu acolhimento pelo Congresso, mas o texto que está sendo trabalho pelo Ministério da Justiça, com apoio da Casa Civil, altera o Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, excetuando de sanção penal a transmissão clandestina de telecomunicações que seja identificada como radiodifusão. O texto também revoga o Artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que criminaliza "a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos", estabelecendo pena de um a dois anos, ampliada se houver dano a terceiros.
Os dois artigos modificados pela proposta são os dispositivos utilizados para justificar a prisão e abertura de processo criminal contra os responsáveis pelas emissoras comunitárias. Caso sejam aprovadas as modificações,    quem colocar uma rádio no ar antes de receber a autorização do Ministério das Comunicações não poderá  mais ser preso ou julgado por varas criminais.

A transmissão, no entanto, segue sendo considerada um ilícito civil. O projeto não faz distinção em relação à natureza da programação veiculada ou da organização responsável pela emissora considerada não-autorizada. Ou seja, seriam abarcadas por estas modificações tanto rádios comunitárias, como rádios e mesmo TVs de caráter comercial que operem sem licença apropriada.

Segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, o PL reflete a posição do governo,    apoiada em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de mudar a concepção atual da legislação. "Deve ser crime o que atenta contra os bens jurídicos da humanidade. A emissão de onda sonora em desacordo com legislação não afeta nenhum bem jurídico relevante, nada que possa privar a pessoa da liberdade. O mero funcionamento de uma rádio não pode ser considerado crime", argumenta.
Seguindo esta lógica, a proposta do governo inclui no Código Penal o crime de operação de estação de serviços de radiodifusão que coloquem pessoas em risco de vida ou saúde ao atrapalhar ou inviabilizar o funcionamento de "serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares" ou de "equipamentos médico-hospitalares". Neste caso, também poderiam ser enquadradas emissoras autorizadas que provoquem interferências consideradas danosas.

Punições mais duras

O aspecto positivo do projeto – retirar da esfera penal a atividade de radiodifusão não-autorizada – pode ser ofuscado pelo endurecimento das punições civis previsto na proposta. Para quem for pego transmitindo sem autorização, o texto propõe como sanções a apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização da outorga ou a proibição de que aquela associação possa se habilitar para um novo processo até o pagamento da multa.

Além de prever esta punição à operação sem licença, o projeto aprofunda a rigidez das punições administrativas para as rádios comunitárias autorizadas em relação a outras infrações, divididas em três categorias: as regulares, graves e gravíssimas. No primeiro grupo, está a veiculação de publicidade e propaganda fora dos limites estabelecidos e o descumprimento de qualquer artigo da Lei 9.612, de 1998, que regulamenta o serviço. Atualmente uma emissora comunitária só pode receber recursos mediante patrocínio, na forma de apoio cultural, de estabelecimentos situados na área atendida. A pena para esta categoria é multa e a suspensão do funcionamento por 30 dias.

Já no grupo das infrações graves foram incluídos a operação dos equipamentos fora das especificações, que atinge aquelas estações que utilizam transmissores mais potentes do que o permitido, e a permanência por mais de 30 dias sem funcionamento sem motivo justificável. A pena prevista é multa e, em caso de reincidência, lacração do equipamento até a correção dos problemas.

Dentre as infrações gravíssimas constam a transferência da execução do serviço a terceiros e a realização de proselitismo de qualquer natureza. A sanção para tais infrações é a cassação da autorização e a lacração dos equipamentos.

De acordo com Pedro Abramovay, a maior rigidez foi inserida na proposta seguindo a lógica de que o tratamento do desrespeito à legislação deve ser feita sob uma abordagem administrativa "Atualmente, estas punições estão baseadas no fato de que estávamos lidando com conduta criminosa. Agora, a Anatel Agência Nacional de Telecomunicações tem que ter poder de coercitividade para fazer valer a regra. Só achamos que este poder não pode ser a polícia, a cadeia", explica.

Prioridade

O secretário de assuntos legislativos do MJ afirma que o projeto será uma prioridade do órgão neste ano. "Sabemos que o PL sofrerá resistências, mas o Executivo vai tratá-lo como prioridade", diz.

Esta proposta deve aumentar a polêmica em torno de reformas na legislação das rádios comunitárias no Congresso,   já instalada por conta do debate sobre o substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). que reformula a Lei 9612/1998, em trâmite na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara dos Deputados.

A CCTCI, no entanto, demonstrou no fim do ano que pelo menos a questão da descriminalização encontra apoio entre os parlamentares. A comissão aprovou por unanimidade o substitutivo do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) a projeto que tramitava na Câmara desde 1998 sobre a anistia de rádios comunitárias que estejam sendo processadas por operarem sem autorização. No novo texto, Pinheiro incluiu ainda a descriminalização da transmissão feita por rádios eminentemente comunitárias com potência de até 250W, modificando exatamente os mesmos artigos do CBT e da LGT revistos no projeto do Executivo.
Fernando Fernandes
Saudações!!!


terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Frente Parlamentar da Radiodifusão é contra o projeto que altera Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados projeto de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que altera a legislação do Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil. A matéria já tem parecer favorável da relatora, a deputada Maria do Carmo Lara (PT/MG). Para a Abert e a ACAERT, o substitutivo prevê mudanças preocupantes para a Radiodifusão Brasileira, como o aumento de 25 watts ERP para 50 watts ERP na potência das emissoras comunitárias - em "situações excepcionais" , esse limite pode chegar a 200 watts ERP; a possibilidade de exploração do serviço por associações civis sem fins lucrativos e de caráter comunitário; e a formação de rede local ou regional, com a participação de prestadoras de serviço de radiodifusão estatal e educativa.O presidente Parlamentar da Radiodifusão, deputado federal Paulo Bornhausen (DEM/SC), é contra o projeto e atua, juntamente com outros parlamentares, para a mudança da matéria. Em carta enviada a vários deputados, Bornhausen alerta para os equívocos da proposta.
Leia a íntegra da carta:
Não obstante a importância e relevância do funcionamento, regular, das Rádios Comunitárias, dentro do espírito e regras que ditaram sua criação, o substitutivo ao projeto de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) prevê modificações muito preocupantes para a radiodifusão brasileira, tais como: :: Aumento de 25 watts ERP para 50 watts ERP na potência das emissoras comunitárias - em "situações excepcionais" , esse limite pode chegar a 200 watts ERP;:: Possibilidade de exploração do serviço por associações civis sem fins lucrativos e de caráter comunitário;:: Formação de rede local ou regional, com a participação de prestadoras de serviço de radiodifusão estatal e educativa; :: Troca de programação entre emissoras;:: Acesso das rádios comunitárias a recursos provenientes de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sob a forma de patrocínio de programas, eventos e projetos;:: Ampliação da quantidade de canais de uso exclusivo do Serviço de Radiodifusão Comunitária, pela adição de "faixa contígua de freqüência", ao final das transmissões analógicas de televisãoAs referidas mudanças praticamente elevam a radiodifusão comunitária ao status da radiodifusão comercial, com privilégios inimagináveis para esta última.O Substitutivo institui também regras de difícil controle pelo poder concedente; mudanças que atentam contra a atual regulamentação do espectro, um bem público a ser preservado; e, de fato, institucionaliza a concorrência desleal entre tão dessemelhantes categorias de radiodifusão.Por todas essas razões, se pode verificar que o Substitutivo é extremamente prejudicial às emissoras de rádio de todo o país e, nessas condições a Frente Parlamentar de Radiodifusão convoca todos os seus Membros para se mobilizarem contra o referido projeto, abrindo-se a possibilidade de se discutir os aperfeiçoamentos necessários à Radiodifusão Comunitária, sem prejuízo do sistema brasileiro de radiodifusão comercial.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Abraço RS consegue aprovar emenda favorável à Rádio Comunitária no Estado .

No dia 13 de novembro a Comissão de Finanças e Planejamento da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, discutiu e votou o Relatório do Deputado Adilson Troca sobre o ORÇAMENTO ESTADUAL que tramita desde setembro, a EMENDA 254, proposta pela ABRAÇO RS foi aprovada por unanimidade de votos da comissão

Aprovado Conselho de Radiodifusão Comunitária de São Paulo

Aprovado Conselho de Radiodifusão Comunitária de São Paulo e anistia a rádios sem outorga

No dia 16 de dezembro foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei 111/08, de autoria do vereador José Américo (PT) que cria o Conselho de Radiodifusão Comunitária de São Paulo (ConRadCom). O ConRadCom terá a função de orientar e colaborar com os processos de legalização de rádios comunitárias, além de fiscalizar as políticas municipais para o setor.  
Na esfera federal,  está em debate a anistia para rádios sem outorga. O relatório, de autoria do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), foi aprovado no dia 10 de dezembro pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara. Falta ser enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e ser enfim submetido ao Plenário da Câmara. O projeto livra os operadores de rádios sem licença de processos e inquéritos que sofrem por operarem na ilegalidade, desde que tenham fins “exclusivamente comunitários”.