terça-feira, 27 de novembro de 2007

Comunitárias estão em mais municípios do que comerciais, diz IBGE

As rádios comunitárias estão presentes em mais de 48% dos municípios brasileiros, enquanto as rádios comerciais FM estão em 34% e as AM em 21%. Estes dados estão presentes na Pesquisa Informações Básicas Municipais 2006, divulgado esta semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).O coordenador Jurídico da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço), Joaquim Carvalho, afirmou que a diferença numérica seria ainda maior se o IBGE contabilizasse as rádios alternativas, livres e piratas - como são vulgarmente conhecidas as rádios comunitárias que funcionam sem autorização.“Se fosse colocar quem realmente está no ar, este percentual subiria astronomicamente. A comunidade se apossou deste sistema de comunicação e a importância hoje como instrumento já está consolidado. Hoje nós calculamos que tem menos de três mil rádios comunitárias outorgadas e em torno de 20 mil entidades protocolaram requerimento junto ao ministério”.De acordo com Carvalho, a inoperância do Estado faz com que os pedidos de outorga se arrastem por mais de dez anos no Ministério das Comunicações, fato que é responsável pela situação de ilegalidade em que se encontram as rádios comunitárias presentes em mais de 50% dos municípios brasileiros. A presença das rádios comunitárias em mais municípios não significa maior presença na sociedade. Segundo Carvalho, a potência dos transmissores das três mil rádios comunitárias outorgadas juntas seria de 75 quilowatts, enquanto apenas a Rádio Globo, no Rio de Janeiro, possui uma potência de 100 quilowatts. A diferença deve-se a legislação brasileira que é muito mais generosa para as rádios comerciais.
De São Paulo, da Radioagência NP, Vinicius Mansur.
21/09/07

Justiça Federal considera que operar rádio comunitária não é crime

O funcionamento de rádios comunitárias sem autorização não é crime, segundo entendimento de uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, esta semana, em São Paulo. Por dois votos a um, os juízes decidiram que a operação da Rádio Comunitária Dimensão e da Rádio Heliópolis, “embora possa ser considerado ilícito administrativo, não configura crime”.
A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de reclusão para o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo, a rádio deve apenas pagar uma multa.
O Ministério Público Federal (MPF) acusava os responsáveis pela Rádio Dimensão, Daniel Almeida dos Santos Melo, e pela Rádio Heliópolis, João Miranda, de infringir o Código de Telecomunicação, que considera crime a operação sem autorização do Estado. No entanto, os juízes entenderam que as rádios não se enquadram na lei. Isso porque, em 1995, a Emenda Constitucional nº 8 separou a radiodifusão da telefonia.
Com base na decisão, o Escritório Modelo da Pontifícia Universidade Católica (PUC), que defende a Rádio Dimensão, pretende entrar com novas ações. "Na nossa interpretação, com essa decisão, as operações envolvendo rádios não podem ser feitas pela Polícia Federal, por não ser crime", avalia a advogada Ana Cláudia Vazzoler. A advogada também pretende pedir a liberação dos equipamentos da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia Federal.
O Escritório Modelo representa 70 rádios comunitárias em São Paulo. Segundo a advogada, essa foi a primeira decisão com esse tipo de entendimento na Justiça Federal.
Agência Brasil