quinta-feira, 6 de setembro de 2007

conheça o tamanho da pirataria Comercial

Relação de Outorgas (Vencidas ) - OM
RJ Município:Todos

Barra Mansa

RADIO DO COMECIO LTDA
3/10/1997 outorga a vencer 3/10/2007


RADIO SUL FLUMINENSE LTDA
1/11/1993 outorga vencida 1/11/2003

Município:Resende
RADIO AGULHAS NEGRAS DE RESENDE LTDA
1/5/1994 outorga vencida 1/5/2004

Angra dos Reis
RADIO ANGRA LTDA
24/7/1979 outorga vencida 24/7/1989

Rio de janeiro

RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA
Rio de Janeiro 1/11/1993 outorga vencida 1/11/2003
RADIO GLOBO ELDORADO LTDA
Rio de Janeiro1/11/1993 outorga vencida 1/11/2003
RADIO GLOBO SA
1/5/1993 outorga vencida 1/5/2003
RADIO RECORD DE CAMPOS LTDA
Campos dos Goytacazes 1/5/1984 outorga vencida 1/5/1994
CAMPOS DIFUSORA LTDA
Campos dos Goytacazes
26/10/1995 outorga vencida 26/10/2005
EMISSORA CONTINENTAL DE CAMPOS LTDA
Campos dos Goytacazes
1/11/1993 outorga vencida 1/11/2003
EMPRESA FLUMINENSE DE COMUNICACAO LTDA
Niterói
1/5/1994outorga vencida 1/5/2004
FUNDACAO CRISTA ESPIRITA CULTURAL PAULO DE TARSO
Rio de Janeiro
1/11/1993 outorga vencida 1/11/2003
FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SANTO INACIO DE LOYOLA
Italva
22/9/1988 outorga vencida 22/9/1998
FUNDACAO RADIO POPULAR FLUMINENSE
Conceição de Macabu
1/5/1984outorga vencida 1/5/1994
RADIO ATIVA LTDA
Teresópolis
27/9/1988 outorga vencida 27/9/1998
RADIO BRASIL LTDA
Rio de Janeiro
1/5/1993 outorga vencida 1/5/2003
RADIO CABO FRIO LTDA
Cabo Frio
1/5/1994outorga vencida 1/5/2004
RADIO CLUBE VALE DO PARAIBA AM LTDA
Paraíba do Sul
5/10/1988 outorga vencida 5/10/1998
RADIO COMUNICADORA GRANDE RIO LTDA
Itaguaí
16/1/1989outorga vencida 16/1/1999
RADIO COPACABANA LTDA
São Gonçalo
1/11/1993 outorga vencida 1/11/2003
RADIO COSTA DO SOL LTDA
Araruama
17/4/1978 outorga vencida 17/4/1988
RADIO CULTURA DE VALENCA LTDA
Valença
1/5/1994 outorga vencida 1/5/2004
RADIO CULTURA FLUMINENSE LTDA
Campos dos Goytacazes
1/11/1993 outorga vencida 1/11/2003
RADIO DIFUSORA BOAS NOVAS LTDA
Petrópolis
1/11/1983 outorga vencida 1/11/1993
RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA
Rio de Janeiro
1/5/1994 outorga vencida 1/5/2004
RADIO DIFUSORA COROADOS LTDA
São Fidélis
17/3/1988 outorga vencida 17/3/1998
RADIO DIFUSORA DO VALE DO ITABAPOANA LIMITADA
Bom Jesus do Itabapoana
17/6/1992 outorga vencida 17/6/2002
RADIO DIFUSORA DUQUE DE CAXIAS LTDA
Duque de Caxias
1/5/1984 outorga vencida 1/5/1994
RADIO EDUCADORA GOITACA LTDA
Campos dos Goytacazes
1/5/1994 outorga vencida 1/5/2004
RADIO FEDERAL LTDA
Niterói
1/5/1994 outorga vencida 1/5/2004
RADIO FELIZ DE SANTO ANTONIO DE PADUA LTDA
Santo Antônio de Pádua
16/10/1988 outorga vencida 16/10/1998
RADIO IMPERIAL DE PETROPOLIS LTDA
Petrópolis
1/5/1984 outorga vencida 1/5/1994
RADIO ITAPERUNA LTDA
Itaperuna
1/5/1994 outorga vencida 1/5/2004
RADIO JORNAL DE MACAE LTADA
Macaé
1/5/1984 outorga vencida 1/5/1994
RADIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA
Campos dos Goytacazes
1/5/1994 outorga vencida 1/5/2004
RADIO JORNAL RIO BONITO LTDA
Rio Bonito
1/5/1984 outorga vencida 1/5/1994
RADIO LITORAL DE CASIMIRO DE ABREU LTDA
Casimiro de Abreu
15/10/1987 outorga vencida 15/10/1997
RADIO MUSICAL DE CANTAGALO LTDA
Cantagalo
26/10/1979 outorga vencida 26/10/1989
RADIO RIO 1.440 S/A
Rio de Janeiro
1/11/1983 outorga vencida 1/11/1993
RADIO ROQUETE PINTO
Rio de Janeiro
1/11/1973 outorga vencida 1/11/1983
RADIO SOCIEDADE DE FRIBURGO LTDA
Nova Friburgo
1/11/1993 outorga vencida 1/11/2003
RADIO SOLIMOES LTDA
Nova Iguaçu
1/5/1994 outorga vencida
1/5/2004
RADIO TERESOPOLIS LTDA
Teresópolis
1/5/1984 outorga vencida 1/5/1994
RADIO TRES RIOS LTDA
Três Rios
1/5/1984 outorga vencida 1/5/1994
RADIO UNIVERSITARIA METROPOLITANA LTDA
Rio de Janeiro
1/11/1993 outorga vencida 1/11/2003
RDB-RADIO DIFUSAO BRASILEIRA LTDA
São João de Meriti
1/5/1984 outorga vencida 1/5/1994
S/A RADIO TUPI
SOCIEDADE RADIO EMISSORA METROPOLITANA LTDA
Rio de Janeiro
1/11/1993 outorga vencida 1/11/2003
TELEVISAO VERDES MARES LTDA
Rio de Janeiro
1/11/1993 outorga vencida 11/2003

domingo, 2 de setembro de 2007

Conheça a convenção do Direitos Humanos

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
¨
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
¨
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

Adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22.11.1969 - ratificada pelo Brasil em 25.09.1992

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

PROJETO DE LEI Nº 1969/2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Art.1º Autoriza o poder Executivo a criar os Conselhos Estaduais Social, responsáveis pelas atribuições do Poder Público Estadual em matéria normativa , consultiva e de planejamento setorial ligada a assuntos de comunicação social e Radiodifusão, observar a competência que lhe confere a legislação especifica do Estado e do País
No final de seu mandato a governadora Rosinha Garotinho sancionou o artigo 1º deste projeto encaminhado pelo deputado Estadual: Carlos Minc e movimento de Rádios Comunitárias, ficando agora os artigos de 2, 3,4,5, a ser aprovado e assinado pelo Governador Sergio Cabral.
Já estamos em conversações deputados parceiros e com representantes do Governo para agilizar as votações na Assembléia.

Fique ligado.

IBOC reduz chances de democratização

Rádio Digital.
Guilherme Jeronymo, para o Observatório do Direito à Comunicação 30.08.2007

A posição do Ministério das Comunicações é clara: o melhor para o Brasil é fazer a opção por um sistema de rádio digital ainda este ano e o melhor deles é o HD Rádio, apelidado de Iboc, da empresa americana iBiqüity. Alinhadas à posição do ministro Hélio Costa estão, uma vez mais, os membros da Abert, principal associação dos radiodifusores brasileiros, que são inclusive os indicados pela iBiqüity como os autorizados a falar sobre o HD Rádio à imprensa do Brasil, conforme contato desta reportagem com a assessoria de imprensa da empresa.

Caso a adoção do Iboc seja confirmada, entretanto, cada emissora vai utilizar um espaço maior no espectro do que o utilizado hoje, como esclarece o engenheiro em telecomunicações Takashi Tome: “No FM, o IBOC dobra o espaço ocupado: passa dos atuais 200 kHz para 400 kHz. Isso significa que, ao contrário da digitalização da TV, que vai possibilitar a ocupação plena do espectro e a entrada de novas emissoras, não haverá abertura no espectro para novas rádios, mesmo após o fim da transmissão simultânea. Por isso, o impacto do IBOC é bastante severo em regiões metropolitanas, que têm o espectro congestionado”. Nos Estados Unidos a iBiquity solicitou, inclusive, a ampliação do uso de espectro de 200kHz para 250kHz para cada emissora, o que consequentemente diminui o número de canais.

“As 21 emissoras que estão testando o Iboc ainda não apresentaram relatórios finais e a Anatel não terminou os testes que está fazendo. A pressa dos radiodifusores é para manter a concentração nas mãos de poucos e tirar fora do espectro as ‘incômodas’ rádios públicas e comunitárias. A falta de participação de outros atores no processo prejudica o debate público", afirma José Carlos Torves, representante do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). É importante frisar que, entre as utilidades do aumento do espaço de cada canal proposto pela iBiquity está a capacidade de oferecer conteúdo pago e realizar serviços de comércio eletrônico.

Além da manutenção da ocupação do espectro inalterada, estudos preliminares da Anatel e testes realizados nos Estados Unidos apontam outro problema: a transmissão no modelo digital Iboc pode causar interferência no sinal analógico de outras emissoras. Esta degradação do sinal, de acordo com Tome, foi verificada em testes realizados pela emissora pública estadunidense PBS. Avaliação semelhante ainda não foi feita no Brasil. É certo, entretanto, que o Iboc causa interferência no sinal analógico da própria emissora, a não ser que esta diminua potência de transmissão, o que acarretaria um outro problema: a redução da cobertura da emissora, de forma similar ao que acontece ainda com telefones celulares.

Quem deve pagar o pato são as emissoras comunitárias e públicas. “No caso das rádios comunitárias, que operam com potência de até 25 watts, a situação é preocupante. Conforme dados da própria iBiquity apresentados em recente consulta pública da FCC [agência norte-americana semelhante à Anatel], esse sistema não funcionaria direito com potências muito baixas”, pontua Tome. “E não é possível aumentar a potência do digital, porque aí ele vai interferir no sinal analógico da própria emissora”, diz o engenheiro, que afirma que, quando dois canais se cruzarem, especialmente um canal de alta potência (comercial) com um canal público ou comunitário, haverá um ruído de fundo semelhante a um barulho de chuva, piorando o som FM padrão hoje.

Custos elevados

Outro ponto importante em relação ao Iboc é a questão dos custos para a transição, tanto dos equipamentos de transmissão quanto dos equipamentos de recepção. Embora o Ministério das Comunicações tenha afirmado que iBiquity abriu mão do recebimento inicial de royalties, isso não significa que não cobrará, no futuro, taxas que chegam hoje a R$ 10 mil anuais de licença de utilização. De qualquer forma, mesmo sem o pagamento de royalties, estima-se que a transição custará cerca de R$ 17 bilhões em equipamentos, sendo R$ 15 bilhões somente em receptores, num prazo de dez anos.

quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Olha só quem interfere nos sistemas de tráfego aéreo!

Veja... Aqui o mostro tem cara e nome.


faça seu protésto, de sua contribuição, comente esta matéria.

terça-feira, 7 de agosto de 2007

Arcom Sul Fluminense fecha acordo com a TELETRONIX

A Arcom Sul Fluminense, no intuito de padronizar os aparelhos usados nas Rádios Comunitárias, fechou um acordo excelente com a teletronix (fábrica de Transmissores HOMOLOGADOS e outros acessórios), apostando no aumento da credibilidade do setor de Comunicação Comunitária.
O interessado deverá procurar no final do site o link de listagem da teletronix, onde encontrará os preços dos produtos próprios para Rádios comunitárias, ou clicar em um dos link de produtos que está em movimento na pagina principal .
Interessado em comprar, deve-se identificar como associado à ARCOM SUL FLUMINENSE para poder participar de possíveis promoções da fabrica.

Telefone para contato ) 0800 35 8888

Conheça a listagem de preços TELETRONIX

sábado, 4 de agosto de 2007

A disputa que a esquerda não faz

"Para entender o processo de criminalização a que a juventude pobre do Rio e do Brasil vem sendo submetida em nossa história recente, é importante perceber que as lutas de representações são tão importantes quanto as lutas econômicas. Os setores conservadores no Brasil souberam compreender isso, trabalhando seus estereótipos cotidianamente na formação dos agentes e no trabalho da mídia".
O trecho acima está no livro "Difíceis ganhos fáceis - Drogas e Juventude Pobre no Rio de Janeiro" (Editora Revan), de
Vera Malaguti. A socióloga percebeu o que a maior parte da esquerda ainda não notou: não vai dar pra fazer a independência do Brasil sem descolonizar o imaginário popular. E não vai dar pra descolonizar o imaginário popular sem romper o oligopólio que controla os meios de comunicação de massa. Não adianta nada, absolutamente nada, o PT vir agora reclamar que a mídia distorceu as inteções do Marco Aurélio Garcia. Embora eu concorde plenamente que a mídia tenha manipulado sua reação, é preciso ser sincero e perguntar: o que tem feito este governo para cumprir o artigo 220 da Constituição (que proíbe monopólio e oligopólio da mídia)? Quantos jornais, rádios e tvs de abrangência nacional e de grande circulação foram criados nos últimos anos para se contrapor ao modelo hegemônico? Por que as dívidas de INSS das corporações de mídia não foram executadas?
O PT ainda não me respondeu onde foi parar seu Programa Setorial de Comunicação e Democracia, embora tenha sido muito ágil em outubro do ano passado ao me pedir autorização (prontamente atendida) para publicar um artigo deste Fazendo Media em sua página na internet.
Mas os movimentos sociais não podem ficar esperando que o governo se movimente nesse sentido, como assinalou
Canrobert Costa Neto em seu último artigo. O governo não tem peito para enfrentar essa mídia. É vaidoso, porque não topa ficar mal na fita. É covarde, porque apanha e não reaje à altura.
Felizmente os quilombolas já perceberam o desastre que o oligopólio da mídia representa para o país. Por isso mesmo eles decidiram se engajar no
ato de 5 de outubro contra as renovações das concessões públicas. Os quilombolas sentiram na pele, em meados de maio, toda a violência que uma ilha de edição pode construir com palavras e imagens. Queira Deus que os demais movimentos sociais, estudantis e sindicais tenham a grandeza de perceber a importância da mobilização contra as renovações das concessões.-

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quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Assuntos trabalhistas - Serviço Voluntário

RESUMO: A lei a seguir contém disposições
sobre o serviço voluntário, assim entendido
a atividade não remunerada, prestada por
pessoa física a entidade pública de qualquer
natureza, ou à instituição privada de fins não
lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência social, inclusive mutualidade.
LEI N.9.608, de 18.02.98 (DOU de 19.02.98)
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º- Considere-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada para fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art.2º- O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art.3º- O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único - as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestadas o serviço voluntário.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 18 de Fevereiro de 1.998; 177º da Independência e 110º da República.

Fernando Henrique Cardoso

quinta-feira, 26 de julho de 2007

Informativo Stéreo vale

A diferença :
Rádio comercial ou Rádio comunitária.


Rádio Comunitária : A voz do povo

A rádio comunitária nasceu para ser uma nova forma de comunicação . Por ser algo novo, e que muda conforme a região, não existe uma receita , um modelo que sirva de exemplo para todo o Brasil. Mas uma coisa a gente sabe : ela é diferente uma das outras, porque cada rádio tem a sua história , nasce em um bairro uma região, para ajudar o seu povo. Diferente das RÁDIOS COMERCIAIS, que só quer explorar as nossas riquezas cobrando tudo e a todos, vamos dar um exemplo, leve um aviso de seu animal de estimação. O sumiço de seu cachorrinho, ou mesmo tente fazer um comercial da quitanda do seu bairro, será que eles vão divulgar por um preço bem baratinho pra você? Pense nisso.
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Rádio comunitária: resistir sempre

Uma rádio só pode ser fechada ou lacrada com determinação judicial. Mas alguns agentes da ANATEL E POLÍCA FEDERAL a mando dos coronéis da comunicação do nosso país, não estão obedecendo a determinação da nossa lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998, e estão usando um tipo de lei que não tem nada a ver com a RÁDIO COMUNITÁRIA, é a Lei Geral das tele-comunicação de 1962. Umas leis velhas caduca, que não cabe às rádios comunitárias, por isso se alguém da anatel e ou policia federal ou qualquer cidadão quiser fechar a rádio do ser bairro pergunte se ele conhece realmente a lei 9.612 ?, se ele não a conhece chame o seu advogado, a polícia militar para ser testemunha, ou mesmo os vizinhos próximos (digo) os ouvintes da rádio.
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Rádio comunitária : O que é isso?

Rádio Comunitária é uma emissora administrada por um conselho da comunidade conforme lei 9.612 que diz. A radio comunitária poderá ser de uma associação comunitária ou uma fundação, sem fins lucrativos ; não pertence a uma pessoa, religião, partido, ou empresa; seu objetivo maior é o desenvolvimento da comunidade onde ele esta implantada, culturalmente e comercialmente. Dando chance aos pequenos comerciantes da região . abraçando todos os anseios da comunidade (quer dizer que ) a Rádio deverá ter programas que abranjam todos os ouvintes. E não uma só tendência (digo) só sertaneja, só, católica, só evangélica, só funk, só rock , etc etc etc
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Apoio cultural :
Vamos saber o que é isso?


É a sustentação financeira da entidade comunitária do seu bairro, o que diz a lei 9. 612 ?
a Rádio comunitária poderá captar recursos para pagamento de compra de seus CDs , pagamento dos locutores , compra de equipamentos, pagamento do aluguel, da sala onde esta instalada a rádio em forma de apoio cultural. Enfim , manter-se perfeitamente, e com qualidade no ar.
A Rádio Poderá requerer estes recursos dos sócios contribuintes, dos pequenos comerciantes daquela região, dos órgãos públicos como: município, estado e união federal, eles podem destinar estes recursos para as emissoras comunitárias, devemos cobrar isso deles, participando do conselho das rádios e do conselho de comunicação municipal da sua cidade . Fique atento.
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Acesse nosso site : http://www.radiostereovale.com.br/
Ou fale conosco: E-mail radiostereovale@yahoo.com.br

domingo, 22 de julho de 2007

Diretores da Arcom Sul Fluminense apresentam Projeto de Lei à Prefeitura de Barra Mansa – RJ

O Secretário municipal de Governo Sr. Lúcio Teixeira (PMDM) recebeu em seu gabinete na tarde do dia 20/07/07 o presidente da ARCOM Sul Fluminense José Roberto de Souza (o Maninho) e o diretor secretário Gilson Sena, cujo objetivo da reunião foi apresentar o projeto de Lei Municipal de Radiodifusão Comunitária para Barra Mansa, seguindo o exemplo de Volta Redonda, Angra dos Reis, Guapimirim, São Paulo, dentre outras cidades que já tem suas Lei Municipal de Radiodifusão Comunitárias aprovadas e sancionadas pelos respectivos prefeitos.

__ A Lei Municipal de Radiodifusão Comunitária busca organizar as entidades afins que desenvolvem a radiodifusão comunitária dentro das prerrogativas da lei federal de radiodifusão comunitária, organizando as tão combatidas pelas midias convencionais, “rádios-piratas” que não tem nenhum compromisso com a legalidade, não tem programações plurais e seus donos se preocupam apenas em ganhar dinheiro, infringindo a Lei 9.612/98. (comenta Maninho).

__ O Secretário Lúcio Teixeira solicitou um prazo de 15 dias para que ele possa encaminhar o projeto ao depto jurídico da PMBM, quando estaremos nos reunindo novamente para avançar essa idéia em Barra Mansa. E tem mais, com a Lei Municipal de Radiodifusão Comunitária instalada em Barra Mansa, poderemos estar viabilizando a criação de um Conselho Municipal de Comunicação que deliberará assuntos concernentes à Radiodifusão comunitária. (completou Gilson Sena).

Criação da ARCOM




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Grupo de trabalho para Lei municipal VR




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Aprovação da Lei em Volta Redonda



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terça-feira, 3 de julho de 2007

Fique Atento - Ação de incostitucionalidade


Ação de Inconstitucionalidade contra a
lei 9.472 datada de 1997
veja o que diz :

Artigo 19, inciso XV da LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Nº 9472 , permitia que a ANATEL realizasse a busca e à apreensão no âmbito de sua competência . Isso até antes de 20/08/1998.

O precitado artigo foi retirado do ordenamento jurídico através da decisão favorável do STF, na ADIM , EM 20/08/1998.

Sendo assim a Anatel nem a polícia Federal poderá efetuar apreensões de aparelhos nas Rádios Comunitárias ( salvo com mandato de busca e apreensão com a assinatura de um juiz Federal e data do dia.

(verificar se o mandato é um documento original e não um cópia )