terça-feira, 3 de julho de 2007

Fique Atento - Ação de incostitucionalidade


Ação de Inconstitucionalidade contra a
lei 9.472 datada de 1997
veja o que diz :

Artigo 19, inciso XV da LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Nº 9472 , permitia que a ANATEL realizasse a busca e à apreensão no âmbito de sua competência . Isso até antes de 20/08/1998.

O precitado artigo foi retirado do ordenamento jurídico através da decisão favorável do STF, na ADIM , EM 20/08/1998.

Sendo assim a Anatel nem a polícia Federal poderá efetuar apreensões de aparelhos nas Rádios Comunitárias ( salvo com mandato de busca e apreensão com a assinatura de um juiz Federal e data do dia.

(verificar se o mandato é um documento original e não um cópia )

3 comentários:

Anônimo disse...

gostei muito das informções do Blog...ainda mais mostrando todos os direitos de rádios comunitárias!

Anônimo disse...

fique atento para os engraçadinhos que pagam pra fechar as Rádios Comunitárias, eles acha que só eles tem o direito de falar, e ai enchem a cabeça dos ouvintes de bobagem, fazendo uma verdadeira lavagem serebral, denegrindo a imagem das pessoas, dos bairros das cidades etc, ainda acham que estam assima da lei, por calsa do direito de imprensa, acham que é só pra eles ,

Unknown disse...

Por favor gostaria de saber qual o artigo e o inciso da decisão favorável do STF, na ADIM , EM 20/08/1998. Por favor me ajudem nesse sentido, pois estou necessitado. Muito obrigado