quinta-feira, 26 de julho de 2007

Informativo Stéreo vale

A diferença :
Rádio comercial ou Rádio comunitária.


Rádio Comunitária : A voz do povo

A rádio comunitária nasceu para ser uma nova forma de comunicação . Por ser algo novo, e que muda conforme a região, não existe uma receita , um modelo que sirva de exemplo para todo o Brasil. Mas uma coisa a gente sabe : ela é diferente uma das outras, porque cada rádio tem a sua história , nasce em um bairro uma região, para ajudar o seu povo. Diferente das RÁDIOS COMERCIAIS, que só quer explorar as nossas riquezas cobrando tudo e a todos, vamos dar um exemplo, leve um aviso de seu animal de estimação. O sumiço de seu cachorrinho, ou mesmo tente fazer um comercial da quitanda do seu bairro, será que eles vão divulgar por um preço bem baratinho pra você? Pense nisso.
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Rádio comunitária: resistir sempre

Uma rádio só pode ser fechada ou lacrada com determinação judicial. Mas alguns agentes da ANATEL E POLÍCA FEDERAL a mando dos coronéis da comunicação do nosso país, não estão obedecendo a determinação da nossa lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998, e estão usando um tipo de lei que não tem nada a ver com a RÁDIO COMUNITÁRIA, é a Lei Geral das tele-comunicação de 1962. Umas leis velhas caduca, que não cabe às rádios comunitárias, por isso se alguém da anatel e ou policia federal ou qualquer cidadão quiser fechar a rádio do ser bairro pergunte se ele conhece realmente a lei 9.612 ?, se ele não a conhece chame o seu advogado, a polícia militar para ser testemunha, ou mesmo os vizinhos próximos (digo) os ouvintes da rádio.
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Rádio comunitária : O que é isso?

Rádio Comunitária é uma emissora administrada por um conselho da comunidade conforme lei 9.612 que diz. A radio comunitária poderá ser de uma associação comunitária ou uma fundação, sem fins lucrativos ; não pertence a uma pessoa, religião, partido, ou empresa; seu objetivo maior é o desenvolvimento da comunidade onde ele esta implantada, culturalmente e comercialmente. Dando chance aos pequenos comerciantes da região . abraçando todos os anseios da comunidade (quer dizer que ) a Rádio deverá ter programas que abranjam todos os ouvintes. E não uma só tendência (digo) só sertaneja, só, católica, só evangélica, só funk, só rock , etc etc etc
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Apoio cultural :
Vamos saber o que é isso?


É a sustentação financeira da entidade comunitária do seu bairro, o que diz a lei 9. 612 ?
a Rádio comunitária poderá captar recursos para pagamento de compra de seus CDs , pagamento dos locutores , compra de equipamentos, pagamento do aluguel, da sala onde esta instalada a rádio em forma de apoio cultural. Enfim , manter-se perfeitamente, e com qualidade no ar.
A Rádio Poderá requerer estes recursos dos sócios contribuintes, dos pequenos comerciantes daquela região, dos órgãos públicos como: município, estado e união federal, eles podem destinar estes recursos para as emissoras comunitárias, devemos cobrar isso deles, participando do conselho das rádios e do conselho de comunicação municipal da sua cidade . Fique atento.
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Acesse nosso site : http://www.radiostereovale.com.br/
Ou fale conosco: E-mail radiostereovale@yahoo.com.br

domingo, 22 de julho de 2007

Diretores da Arcom Sul Fluminense apresentam Projeto de Lei à Prefeitura de Barra Mansa – RJ

O Secretário municipal de Governo Sr. Lúcio Teixeira (PMDM) recebeu em seu gabinete na tarde do dia 20/07/07 o presidente da ARCOM Sul Fluminense José Roberto de Souza (o Maninho) e o diretor secretário Gilson Sena, cujo objetivo da reunião foi apresentar o projeto de Lei Municipal de Radiodifusão Comunitária para Barra Mansa, seguindo o exemplo de Volta Redonda, Angra dos Reis, Guapimirim, São Paulo, dentre outras cidades que já tem suas Lei Municipal de Radiodifusão Comunitárias aprovadas e sancionadas pelos respectivos prefeitos.

__ A Lei Municipal de Radiodifusão Comunitária busca organizar as entidades afins que desenvolvem a radiodifusão comunitária dentro das prerrogativas da lei federal de radiodifusão comunitária, organizando as tão combatidas pelas midias convencionais, “rádios-piratas” que não tem nenhum compromisso com a legalidade, não tem programações plurais e seus donos se preocupam apenas em ganhar dinheiro, infringindo a Lei 9.612/98. (comenta Maninho).

__ O Secretário Lúcio Teixeira solicitou um prazo de 15 dias para que ele possa encaminhar o projeto ao depto jurídico da PMBM, quando estaremos nos reunindo novamente para avançar essa idéia em Barra Mansa. E tem mais, com a Lei Municipal de Radiodifusão Comunitária instalada em Barra Mansa, poderemos estar viabilizando a criação de um Conselho Municipal de Comunicação que deliberará assuntos concernentes à Radiodifusão comunitária. (completou Gilson Sena).

Criação da ARCOM




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Grupo de trabalho para Lei municipal VR




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Aprovação da Lei em Volta Redonda



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terça-feira, 3 de julho de 2007

Fique Atento - Ação de incostitucionalidade


Ação de Inconstitucionalidade contra a
lei 9.472 datada de 1997
veja o que diz :

Artigo 19, inciso XV da LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Nº 9472 , permitia que a ANATEL realizasse a busca e à apreensão no âmbito de sua competência . Isso até antes de 20/08/1998.

O precitado artigo foi retirado do ordenamento jurídico através da decisão favorável do STF, na ADIM , EM 20/08/1998.

Sendo assim a Anatel nem a polícia Federal poderá efetuar apreensões de aparelhos nas Rádios Comunitárias ( salvo com mandato de busca e apreensão com a assinatura de um juiz Federal e data do dia.

(verificar se o mandato é um documento original e não um cópia )

quinta-feira, 21 de junho de 2007

Companheiros rádioamantes do Brasil:

-----Mensagem original-----
De: amarc_brasil@grupos.com.br [mailto:amarc_brasil@grupos.com.br]Em nome de Antonio
Enviada em: quarta-feira, 26 de abril de 2006 15:44
Para: arcomsulfluminense_brasil@grupos.com.br
Assunto: [AMARC] En:[Abraço Nacional] Radcom: vitória na Paraíba


Companheiros rádioamantes do Brasil:

Estamos de parabéns por significativa vitória no judiciário.
Hoje, 26 de abril de 2006, o Tribunal de Justiça da Paraíba considerou constitucional a lei que municipaliza a concessão de licença para funcionamento de rádios comunitárias em João Pessoa, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida lei. O tribunal disse que NÃO HÁ VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Foi resgatado o princípio federativo da Constituição.
Acho que é a primeira decisão em segunda instância, no Brasil, favorável a proposição que transfere ao município a responsabilidade pelas outorgas das rádios comunitárias.

Fábio Mozart
Fórum Metropolitano de Comunicação Comunitária