Rádio comercial ou Rádio comunitária.
Rádio Comunitária : A voz do povo
A rádio comunitária nasceu para ser uma nova forma de comunicação . Por ser algo novo, e que muda conforme a região, não existe uma receita , um modelo que sirva de exemplo para todo o Brasil. Mas uma coisa a gente sabe : ela é diferente uma das outras, porque cada rádio tem a sua história , nasce em um bairro uma região, para ajudar o seu povo. Diferente das RÁDIOS COMERCIAIS, que só quer explorar as nossas riquezas cobrando tudo e a todos, vamos dar um exemplo, leve um aviso de seu animal de estimação. O sumiço de seu cachorrinho, ou mesmo tente fazer um comercial da quitanda do seu bairro, será que eles vão divulgar por um preço bem baratinho pra você? Pense nisso.
Uma rádio só pode ser fechada ou lacrada com determinação judicial. Mas alguns agentes da ANATEL E POLÍCA FEDERAL a mando dos coronéis da comunicação do nosso país, não estão obedecendo a determinação da nossa lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998, e estão usando um tipo de lei que não tem nada a ver com a RÁDIO COMUNITÁRIA, é a Lei Geral das tele-comunicação de 1962. Umas leis velhas caduca, que não cabe às rádios comunitárias, por isso se alguém da anatel e ou policia federal ou qualquer cidadão quiser fechar a rádio do ser bairro pergunte se ele conhece realmente a lei 9.612 ?, se ele não a conhece chame o seu advogado, a polícia militar para ser testemunha, ou mesmo os vizinhos próximos (digo) os ouvintes da rádio.
Rádio Comunitária é uma emissora administrada por um conselho da comunidade conforme lei 9.612 que diz. A radio comunitária poderá ser de uma associação comunitária ou uma fundação, sem fins lucrativos ; não pertence a uma pessoa, religião, partido, ou empresa; seu objetivo maior é o desenvolvimento da comunidade onde ele esta implantada, culturalmente e comercialmente. Dando chance aos pequenos comerciantes da região . abraçando todos os anseios da comunidade (quer dizer que ) a Rádio deverá ter programas que abranjam todos os ouvintes. E não uma só tendência (digo) só sertaneja, só, católica, só evangélica, só funk, só rock , etc etc etc
Vamos saber o que é isso?
É a sustentação financeira da entidade comunitária do seu bairro, o que diz a lei 9. 612 ?
a Rádio comunitária poderá captar recursos para pagamento de compra de seus CDs , pagamento dos locutores , compra de equipamentos, pagamento do aluguel, da sala onde esta instalada a rádio em forma de apoio cultural. Enfim , manter-se perfeitamente, e com qualidade no ar.
A Rádio Poderá requerer estes recursos dos sócios contribuintes, dos pequenos comerciantes daquela região, dos órgãos públicos como: município, estado e união federal, eles podem destinar estes recursos para as emissoras comunitárias, devemos cobrar isso deles, participando do conselho das rádios e do conselho de comunicação municipal da sua cidade . Fique atento.
Ou fale conosco: E-mail radiostereovale@yahoo.com.br






